CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 917
A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
§ 1º O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

§ 2º Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

§ 3º Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade e Compensação em Acidentes de Trânsito: Uma Análise do Artigo 917 do Código Civil

O artigo 917 do Código Civil estabelece um marco fundamental na responsabilização civil por acidentes de trânsito. Em sua essência, este dispositivo legal visa garantir que a vítima de um dano causado em decorrência de um acidente veicular receba a devida compensação pelos prejuízos sofridos.

O Núcleo da Responsabilidade:

A norma preconiza que aquele que, por culpa (seja ela negligência, imprudência ou imperícia), causar um dano a outrem, tem o dever de repará-lo. No contexto de acidentes de trânsito, isso significa que o motorista ou qualquer outro agente causador do sinistro, se demonstrada sua culpa, é legalmente obrigado a ressarcir os danos materiais e morais causados à vítima.

Abrangência dos Danos:

É importante compreender que a reparação abrange uma gama variada de prejuízos. Isso inclui:

  • Danos Materiais: São os prejuízos financeiros diretos e indiretos. No âmbito de um acidente de trânsito, isso engloba:

    • Danos ao veículo: Custos com reparo, perda total do veículo, desvalorização após o acidente.
    • Lucros cessantes: Valor que a vítima deixou de auferir devido à impossibilidade de trabalhar ou utilizar o veículo para fins lucrativos.
    • Despesas médicas e hospitalares: Gastos com tratamento, internações, medicamentos, fisioterapia, etc.
    • Outras despesas comprovadas: Como locomoção, acomodação, conserto de bens danificados no veículo, etc.
  • Danos Morais: São as lesões à honra, à imagem, à integridade psíquica e aos sentimentos da vítima. Em acidentes de trânsito, o sofrimento físico e psicológico, a dor, o abalo emocional e a angústia causados pelo evento traumático configuram o dano moral, que também deve ser devidamente compensado.

O Nexo de Causalidade:

Para que a responsabilidade civil seja configurada, é imprescindível a existência do nexo de causalidade. Ou seja, deve haver uma ligação direta entre a conduta culposa do agente e o dano sofrido pela vítima. Sem essa relação de causa e efeito, a obrigação de reparar não se estabelece.

Finalidade da Reparação:

A reparação civil, conforme ditada pelo artigo, tem um duplo caráter:

  1. Compensatório: Visa minimizar ou eliminar a perda sofrida pela vítima, buscando restabelecer, na medida do possível, o estado anterior ao dano.
  2. Punitivo/Pedagógico: Serve como um desestímulo à prática de condutas danosas, alertando para as consequências legais de atos negligentes, imprudentes ou imperitos.

Em Resumo:

O artigo 917 do Código Civil é um pilar da proteção jurídica em casos de acidentes de trânsito. Ele assegura que quem causa um dano a outrem por sua culpa é responsável por repará-lo integralmente, abrangendo tanto os prejuízos materiais quanto os danos morais. A demonstração da culpa e do nexo causal entre a conduta e o dano são os elementos essenciais para a aplicação deste dispositivo, promovendo assim a justiça e a segurança nas relações sociais, especialmente no trânsito.